É uma novidade trazida pela MP 881/2019, conhecida como Declaração de Liberdade Econômica. O texto ainda precisa da sanção presidencial, mas já traz certa movimentação no âmbito trabalhista.
É uma das mudanças que haverá no texto da CLT, ou seja, caso sancionada, a Carteira de Trabalho e Previdência Social passará a ser por meio eletrônico.
Além disso, o PRAZO PARA ANOTAÇÃO da CTPS deixa de ser de 48 horas e passa a ser de 5 dias úteis.
Contudo, as normas sobre a emissão e anotação da CTPS ainda serão estabelecidas em regulamento do Ministério da Economia.
Em suma, não há impactos nos direitos trabalhista, mas uma necessária modernização do registro do trabalhador.
Fonte: Jusbrasil