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  • Foto do escritorGuilherme

Carteira de Trabalho Digital MP 881/2019

É uma novidade trazida pela MP 881/2019, conhecida como Declaração de Liberdade Econômica. O texto ainda precisa da sanção presidencial, mas já traz certa movimentação no âmbito trabalhista.





É uma das mudanças que haverá no texto da CLT, ou seja, caso sancionada, a Carteira de Trabalho e Previdência Social passará a ser por meio eletrônico.


Além disso, o PRAZO PARA ANOTAÇÃO da CTPS deixa de ser de 48 horas e passa a ser de 5 dias úteis.


Contudo, as normas sobre a emissão e anotação da CTPS ainda serão estabelecidas em regulamento do Ministério da Economia.


Em suma, não há impactos nos direitos trabalhista, mas uma necessária modernização do registro do trabalhador.


Fonte: Jusbrasil

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